- 1 -É criado, na Direcção Regional de Veterinária, através das direcções de serviços e divisões veterinárias, o registo das explorações avícolas, abreviadamente designado por REA-AÇORES (Registo Regional das Explorações Avícolas).
- 2 -Todas as explorações avícolas existentes deverão solicitar o seu registo no REA-AÇORES através dos serviços veterinários da respectiva área.
Artigo 2.º — (Registo das explorações avícolas)
Vigente desde: 19/08/1985