O Secretário Regional da Agricultura e Pescas definirá, por portaria:
- a)Os requisitos hígio-sanitários e zootécnicos a que devem obedecer as instalações e o funcionamento dos aviários de reprodução e de produção;
- b)As condições hígio-sanitárias e zootécnicas a que devem obedecer os produtos a ceder pelos aviários de reprodução e ainda as relativas ao transporte e embalagem dos mesmos;
- c)Os aviários de produção cujo exercício de actividade fica na dependência de autorização do Secretário Regional da Agricultura e Pescas e os casos em que esta autorização implica a assistência de um médico veterinário responsável perante a Direcção Regional de Veterinária;
- d)As condições a observar na assistência a prestar aos aviários pelo médico veterinário responsável, quando a mesma for obrigatória;
- e)As normas técnicas sobre importação e exportação de aves e de ovos para incubação;
- f)Os trâmites e condições a seguir para a obtenção das autorizações necessárias ao exercício das actividades avícolas de reprodução ou de produção.