O disposto no presente diploma não é aplicável às aves cinegéticas, ornamentais e canoras exploradas ou mantidas nessa qualidade.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 18 de Junho de 1985.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Julho de 1985
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.