- 1 -Junto da Presidência da Assembleia Regional funciona um gabinete, constituído por um chefe de gabinete e um secretário particular.
- 2 -Para as instalações da Assembleia Regional em qualquer ilha da Região poderá ser nomeado um auxiliar de secretário particular.
- 3 -O pessoal do gabinete é de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Assembleia.
- 4 -O regime de pessoal do gabinete é o estabelecido na legislação para o pessoal dos gabinetes dos membros do Governo Regional.
Artigo 3.º — (Gabinete da Presidência)
Vigente desde: 20/03/1986