- 1 -A Assembleia Regional dos Açores é apoiada por uma direcção de serviços, a qual compreende:
- a)Serviços Técnicos;
- b)Serviços Administrativos.
- 2 -Os Serviços Técnicos compreendem:
- a)Serviços de Assessoria Jurídica;
- b)Serviços de Biblioteca e Documentação;
- c)Serviços de Redacção;
- d)Serviços de Som e Reprografia.
- 3 -Os Serviços Administrativos compreendem:
- a)Serviços de Apoio ao Processo Parlamentar;
- b)Serviços de Contabilidade e Património;
- c)Serviços de Tesouraria;
- d)Serviços de Pessoal, Expediente e Arquivo.
Artigo 6.º — (Serviços)
Vigente desde: 20/03/1986