- 1 -Compete aos Serviços Técnicos assegurar o apoio técnico especializado aos trabalhos da Assembleia Regional.
- 2 -Compete especialmente aos Serviços de Assessoria Jurídica assegurar a assistência técnico-jurídica à Presidência e às comissões parlamentares.
- 3 -Compete especialmente aos Serviços de Biblioteca e Documentação:
- a)Efectuar a indexação do Diário da Assembleia Regional dos Açores;
- b)Catalogar e conservar as publicações recebidas;
- c)Assegurar o apoio bibliográfico aos trabalhos da Assembleia Regional, facultando aos deputados, para consulta, as colecções de legislação oficial, os livros e outros documentos, quer em depósito, quer existentes noutras instituições e serviços a que se possa recorrer.
- 4 -Compete especialmente aos Serviços de Redacção elaborar e rever o texto do Diário da Assem- que lhe sejam cometidas pela Mesa.
bleia Regional dos Açores e de outras publicações
- 5 -Compete especialmente aos Serviços de Som e Reprografia:
- a)Gravação em registo magnético das sessões plenárias;
- b)Composição e impressão do Diário da Assembleia Regional dos Açores e de outras obras que lhe sejam cometidas;
- c)Reprodução de documentos;
- d)Conservação do material de som, gráfico e de reprografia.
Artigo 7.º — (Serviços Técnicos)
Vigente desde: 20/03/1986