O ficheiro central de pessoal tem como utilizadores:
- a)Os serviços com competência em matéria de pessoal da Secretaria Regional da Administração Pública, em relação ao total da informação contida no ficheiro central;
- b)Os serviços com competência em matéria de pessoal de cada departamento ou autarquia, em relação ao ficheiro profissional e à parte do ficheiro de identificação referente aos seus funcionários e agentes;
- c)Os órgãos com vocação para operações de administração centralizada, designadamente a Secretaria Regional das Finanças, Caixa Geral de Aposentações, Tribunal de Contas e Serviço Regional de Estatística, em relação à informação contida no ficheiro profissional e mediante despacho do Secretário Regional da Administração Pública no que concerne ao ficheiro de identificação;
- d)As estruturas sindicais, relativamente aos funcionários e agentes que representam, mediante apresentação de autorização passada pelo próprio.