- 1 -O ficheiro central de pessoal compreende o ficheiro de identificação e o ficheiro profissional.
- 2 -Cada registo do ficheiro central é constituído pelos seguintes dados:
- a)Identificação do registo:
Activo;
Não activo;
Identificação do organismo onde se encontra o indivíduo;
- b)Identificação do organismo:
Administração regional ou local;
Departamento ou autarquia;
Serviço ou organismo;
- c)Identificação do funcionário ou agente:
Número de identificação;
Nome;
Data de nascimento;
Sexo;
- d)Local de trabalaho:
Concelho e ilha;
- e)Situações profissionais anteriores à actual:
Categorias - datas;
Vínculos - datas;
Organismos - datas;
- f)Situação profissional actual:
Categoria - data;
Vínculo - data;
Letra de vencimento;
Cargo em exercício - data;
- g)Situações especiais:
Tarefa;
Acumulação;
Tempo parcial;
Cargo sem letra de vencimento;
Montante mensal;
- h)Se o vínculo em f) for nomeação interina, em comissão de serviço, requisição, destacamento, regime de substituição ou se se encontrar em regime de acumulação, indicar:
Organismo de origem;
- i)Interrupções de actividade:
Cessação temporária de actividade;
Saída definitiva;
Saída para outro serviço ou organismo público;
- j)Habilitações literárias:
Nível;
Designação de curso;
- l)Formação complementar:
Designação da acção;
Organismo promotor;
Data;
- m)Situações económico-sociais:
Número de diuturnidades;
Número de abonos de família;
Remunerações e abonos complementares;
Número de horas de trabalho por semana;
Número de faltas;
Classificação de serviço.
- a)Identificação do registo:
Artigo 4.º — Constituição do ficheiro central
Vigente desde: 23/06/1987