- 1 -A criação, manutenção e exploração do ficheiro central de pessoal é da responsabilidade da Secretaria Regional da Administração Pública.
- 2 -A manutenção do ficheiro central de pessoal será feita a partir dos dados fornecidos por ficheiros descentralizados existentes nos diversos departamentos, pelo que aqueles deverão compreender necessariamente os dados constitutivos de cada registo do ficheiro central.
- 3 -Até à implementação generalizada dos ficheiros descentralizados, e sempre que se julgue necessário, proceder-se-á à actualização por inquéritos, ou por qualquer outro processo a definir por decreto regulamentar regional.
- 4 -Os inquéritos a que se refere o número anterior, cuja resposta é de carácter obrigatório, serão desenvolvidos junto dos funcionários e agentes ou dos departamentos e autarquias.
Artigo 5.º — Manutenção e desenvolvimento do ficheiro central de pessoal
Vigente desde: 23/06/1987