- 1 -A elaboração, coordenação, orçamentação, execução, acompanhamento e gestão dos programas específicos do PEDAP é da responsabilidade da SRAGP.
- 2 -Para cumprimento do disposto no número anterior, poderá a SRAGP recorrer a outras entidades.
Artigo 3.º — Implementação
Vigente desde: 30/03/1988