- 1 -É cometida ao Gabinete Técnico (GT) da SRAGP a coordenação global da elaboração e execução dos programas específicos.
- 2 -Para a prossecução do fim previsto no artigo anterior, compete ao GT, designadamente:
- a)Colaborar na elaboração dos programas específicos, mediante a prestação do necessário apoio técnico aos serviços envolvidos;
- b)Submeter os programas específicos à aprovação do Secretário Regional da Agricultura e Pescas;
- c)Articular os programas com o processo de planeamento, por forma a garantir a existência no orçamento da Região dos meios financeiros necessários à sua execução;
- d)Acompanhar a sua execução;
- e)Elaborar a informação que permita à Comissão das Comunidades Europeias (CCE) acompanhar a preparação dos programas específicos;
- f)Elaborar o quadro orçamental do PEDAP e as previsões de despesa para o ano seguinte;
- g)Elaborar os relatórios anuais de execução;
- h)Assegurar a concretização integrada das diversas medidas de política sócio-estrutural.
Artigo 4.º — Coordenação regional do PEDAP
Vigente desde: 30/03/1988