- 1 -A elaboração dos projectos de investimento é da responsabilidade dos próprios candidatos às ajudas.
- 2 -Na medida dos meios disponíveis, e a solicitação dos candidatos, os serviços da SRAGP prestarão apoio na elaboração dos projectos de investimento.
Artigo 7.º — Elaboração dos projectos
Vigente desde: 30/03/1988