O custo de cada programa específico envolve, anualmente, para a Região, verbas consignadas no Plano de Investimentos da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, sob proposta dos organismos responsáveis pela coordenação e execução das despesas de investimento referentes àqueles programas.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 29 de Janeiro de 1988.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Março de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.