O presente diploma não se aplica aos fogos propriedade da RAM construídos no âmbito de contratos de desenvolvimento para a habitação (CDHs).
Artigo 11.º — Fogos construídos no âmbito de CDHs
Vigente desde: 21/07/1988
O presente diploma não se aplica aos fogos propriedade da RAM construídos no âmbito de contratos de desenvolvimento para a habitação (CDHs).