É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 16/82/M, de 23 de Agosto.
Aprovado em sessão plenária aos 19 de Maio de 1988.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 7 de Junho de 1988.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
Tabela I a que se refere o artigo 4.º, n.º 1
(ver documento original)
Tabela II a que se refere o artigo 5.º, n.º 2, alínea b)
(ver documento original)
Tabela III a que se refere o artigo 7.º, n.º 3, alínea b)
Limite de acesso
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Modelos de declarações a que se refere o n.º 5 do artigo 7.º
(Carta registada com aviso de recepção ou com protocolo de recepção)
(Entidade proprietária)
Exmos. Senhores:
Para efeito de habilitação ao concurso de atribuição do fogo sito em ..., comunico que:
1) O meu agregado familiar é composto por:
(nome) (parentesco) (idade)
2) O rendimento mensal bruto do agregado familiar, no ano de ..., foi de ..., conforme fotocópia de declaração do imposto complementar (ou conforme fotocópia dos elementos oficiais adequados).
... (local e data)
... (assinatura reconhecida)