- 1 -O preço de venda do fogo é o correspondente ao seu valor actualizado, tendo os compradores direito a uma dedução em função do pagamento integral do mesmo ou do valor da entrada inicial de acordo com a tabela I anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
- 2 -O preço de venda do fogo é arredondado para o milhar de escudos superior.
Artigo 4.º — Preço de venda dos fogos
Vigente desde: 21/07/1988