- 1 -O CCRJ, presidido pelo membro do Governo responsável pela área da juventude, é composto por:
- a)Um representante do Secretário Regional da Economia;
- b)Um representante do Secretário Regional da Educação e Cultura;
- c)Um representante do Secretário Regional da Agricultura e Pescas;
- d)Um representante do Secretário Regional do Turismo e Ambiente;
- e)Um representante do Secretário Regional da Saúde e Segurança Social;
- f)Um representante do Secretário Regional da Habitação e Obras Públicas;
- g)Um representante do director do Gabinete de Emigração e Apoio às Comunidades Açorianas;
- h)O representante do Governo Regional dos Açores no Conselho Consultivo de Juventude;
- i)Um representante do Conselho Regional de Juventude;
- j)Um representante do Departamento de Juventude da UGT;
- l)Um representante do Departamento de Juventude da CGTP/IN;
- m)Um representante do Núcleo Regional da Associação Nacional de Jovens Empresários;
- n)Um representante do Secretariado Diocesano da Pastoral Juvenil;
- o)Um representante das associações dos jovens agricultores;
- p)Um representante de cada uma das organizações de juventude dos partidos com assento na Assembleia Legislativa Regional;
- q)Um representante das associações de estudantes do ensino secundário;
- r)Um representante das associações de estudantes do ensino superior;
- s)Um representante do Corpo Nacional de Escutas;
- t)Um representante da Associação de Escuteiros de Portugal;
- u)Um representante da Associação das Guias de Portugal;
- v)Um representante dos jovens deficientes;
- x)Um representante da Associação Regional de Municípios;
- z)Um representante do movimento associativo informal.
- 2 -O presidente do CCRJ pode solicitar a outros membros do Governo a indicação de representantes para participarem em reuniões do Conselho, sempre que as matérias em análise o justifiquem.
- 3 -As entidades representadas no CCRJ podem substituir os seus representantes temporariamente ou definitivamente.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 22/05/1990