- 1 -A gestão dos incentivos concedidos no quadro do SIMC será assegurada pelo Instituto de Investimento e Privatizações dos Açores (IIPA).
- 2 -Intervêm ainda na aplicação do SIMC a Direcção Regional do Comércio (DRC), a Direcção Regional de Estudos e Planeamento (DREPA) e, nos termos de protocolo a celebrar para o efeito com a Secretaria Regional da Economia, as instituições de crédito que vierem a ser designadas.
Artigo 2.º — Quadro institucional
Vigente desde: 09/08/1991