Os saldos apurados no fim de cada ano económico transitam para o ano seguinte, a fim de serem utilizados pelo LREC, salvo os relativos às dotações inscritas no Orçamento da Região, cujos montantes serão repostos nos respectivos cofres.
Os saldos apurados no fim de cada ano económico transitam para o ano seguinte, a fim de serem utilizados pelo LREC, salvo os relativos às dotações inscritas no Orçamento da Região, cujos montantes serão repostos nos respectivos cofres.