- 1 -O património do LREC é constituído pelos bens da Região Autónoma da Madeira que ficam afectos às suas actividades, bem como pelos que ele próprio vier a adquirir.
- 2 -São transferidos para o LREC, com dispensa de quaisquer formalidades, salvo as de registo, quando necessário, o património da Região referido no número anterior, bem como todos os direitos e obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Secretaria Regional do Equipamento Social no âmbito das atribuições a ele cometidas.
Artigo 16.º — Património
Vigente desde: 02/04/1991