O presente diploma entra em vigor juntamente com o decreto regulamentar regional referido no artigo 7.º
Aprovado em sessão plenária em 5 de Fevereiro de 1991.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 27 de Fevereiro de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.