Com a entrada em vigor do presente diploma, fica revogada toda a legislação anterior referente às marinas na Região Autónoma da Madeira, excepto a Portaria do Governo Regional n.º 371/93, de 23 de Dezembro.
Com a entrada em vigor do presente diploma, fica revogada toda a legislação anterior referente às marinas na Região Autónoma da Madeira, excepto a Portaria do Governo Regional n.º 371/93, de 23 de Dezembro.