- 1 -Para efeitos de pagamento de permanência, serão considerados períodos indivisíveis de vinte e quatro horas, com início às 12 horas de cada dia.
- 2 -Caso pretenda prolongar a permanência, o utente deverá comunicar o facto aos serviços da marina no dia anterior ao previsto para a saída, procedendo ao reforço da provisão referida no artigo precedente.
Artigo 12.º — Período de permanência
Vigente desde: 20/04/1994