Os trabalhadores que já sejam pensionistas devem requerer a pensão extraordinária nos termos estabelecidos na Lei n.º 32/96, de 16 de Agosto, e no presente diploma para poderem beneficiar da respectiva bonificação.
Os trabalhadores que já sejam pensionistas devem requerer a pensão extraordinária nos termos estabelecidos na Lei n.º 32/96, de 16 de Agosto, e no presente diploma para poderem beneficiar da respectiva bonificação.