- 1 -A gestão económica e financeira do IGFS é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão provisional:
- a)Plano de actividades;
- b)Orçamento de tesouraria;
- c)Demonstração de resultados;
- d)Balanço previsional.
- 2 -O IGFS deve elaborar os seguintes documentos de prestação de contas:
- a)Relatório de actividades;
- b)Conta de fluxos de tesouraria;
- c)Balanço analítico;
- d)Demonstração de resultados líquidos;
- e)Anexos ao balanço e à demonstração de resultados;
- f)Parecer da entidade ou órgão fiscalizador.
- 3 -Além dos documentos referidos no número anterior deverão ser ainda elaborados os exigidos pelo Tribunal de Contas, nos termos da sua legislação própria.
Artigo 10.º — Instrumentos de gestão e prestação de contas
Vigente desde: 13/04/1998