- 1 -Constituem receitas do IGFS:
- a)As dotações do orçamento da Região Autónoma dos Açores destinadas ao SRS;
- b)As comparticipações e subvenções concedidas por quaisquer entidades ao IGFS ou ao SRS;
- c)As quantias recebidas por serviços prestados a outras entidades públicas ou privadas, nomeadamente as comparticipações dos subsistemas de saúde nos custos dos serviços prestados aos seus beneficiários por qualquer unidade de saúde integrada no SRS;
- d)As dotações, heranças e legados a favor do IGFS;
- e)Os juros de importâncias depositadas e o rendimento de quaisquer aplicações financeiras;
- f)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei ou contrato.
- 2 -Constituem despesas do IGFS:
- a)Os encargos com o respectivo funcionamento e com o cumprimento das atribuições que lhe estão confiadas;
- b)Os custos de aquisição, manutenção, conservação dos bens, equipamentos e serviços que tenha de utilizar;
- c)As transferências para as instituições e serviços integrados no SRS ou por ele financiadas;
- d)Os custos com medicamentos e outros serviços prestados aos beneficiários do SRS no âmbito do seu funcionamento;
- e)Os reembolsos de despesas de saúde a que tenham direito os beneficiários do SRS;
- f)Outras despesas que por lei, regulamento ou contrato lhe venham a ser atribuídas.
Artigo 9.º — Receitas e despesas
Vigente desde: 13/04/1998