- 1 -O conselho de administração é constituído pelo director regional de Saúde, que preside, e por dois vogais em exclusividade de funções, nomeados, por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, de entre individualidades habilitadas com formação e experiência adequadas.
- 2 -Os vogais do conselho de administração são nomeados nos mesmos termos em que são nomeados os administradores-delegados dos hospitais da Região Autónoma dos Açores, excepto o vencimento, que será fixado por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.
- 3 -Compete ao conselho de administração dirigir e orientar a actividade do IGFS, aprovar os instrumentos de gestão previsional, bem como os documentos de prestação de contas, e exercer as demais competências previstas no estatuto.
Artigo 5.º — Conselho de administração
Vigente desde: 13/04/1998