- 1 -Ao presidente compete superintender os serviços do IGFS e coordenar a sua actividade, bem como exercer as demais competências previstas no estatuto.
- 2 -O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal por ele designado.
Artigo 6.º — Presidente do conselho de administração
Vigente desde: 13/04/1998