- 1 -A comissão de fiscalização é constituída por um presidente e dois vogais, nomeados, por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Presidência para as Finanças e Planeamento e da Educação e Assuntos Sociais, de entre licenciados das áreas de Economia, Gestão ou Similar que não pertençam aos quadros do IGFS nem da Direcção Regional de Saúde.
- 2 -Compete à comissão de fiscalização acompanhar e fiscalizar a gestão do IGFS, dar parecer sobre os documentos de prestação de contas e exercer as demais competências previstas no estatuto.
Artigo 7.º — Comissão de fiscalização
Vigente desde: 13/04/1998