O presente diploma tem por objecto a disciplina das actividades de observação de cetáceos, a partir de plataformas, numa perspectiva de equilíbrio entre os interesses da protecção, conservação e gestão de cetáceos nos Açores e do desenvolvimento da animação turística regional.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 22/03/1999
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Em vigor desde 22/03/1999