Mantém-se em vigor o disposto no artigo 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/97/M, de 21 de Abril.
Artigo 29.º — Programas co-financiados pelo Fundo Social Europeu
Vigente desde: 04/03/1999
Mantém-se em vigor o disposto no artigo 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/97/M, de 21 de Abril.