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Artigo 17.ºDivisão de Organização e Gestão da População Prisional

Vigente desde: 14/01/1997
a)Organizar e manter actualizados os processos individuais dos reclusos e os respectivos registos informáticos;
b)Informar os tribunais e outras entidades, nos termos da lei, sobre a situação dos reclusos;
c)Promover a criação e manter actualizadas bases de dados com os elementos indispensáveis ao eficiente funcionamento dos serviços, em articulação com a Divisão de Organização e Informática;
d)Promover a distribuição dos reclusos pelos estabelecimentos prisionais, em articulação com a Divisão de Acompanhamento e Acções Especiais;
e)Elaborar relatórios trimestrais sobre as diversas ocorrências nos estabelecimentos prisionais, bem como sobre o resultado da concessão de medidas de flexibilização da pena;
f)Elaborar as informações e pareceres que lhe forem solicitados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/01/1997