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Artigo 18.ºDirecção de Serviços de Educação, Ensino, Formação Profissional e de Apoio à Reintegração Social dos Reclusos

Vigente desde: 14/01/1997
A Direcção de Serviços de Educação, Ensino, Formação Profissional e de Apoio à Reintegração Social dos Reclusos compreende:
a) A Divisão de Educação, Ensino e Animação Sócio-Cultural;
b) A Divisão de Formação Profissional e de Apoio à Reintegração Social dos Reclusos.

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Versão 1

Vigente desde: 14/01/1997