a)Apoiar as direcções dos estabelecimentos prisionais no desenvolvimento de acções nas áreas de educação e animação sócio-cultural dos reclusos;
b)Assegurar a articulação com os competentes serviços do Ministério da Educação na celebração e execução de acordos para a formação académica dos reclusos e promover novas modalidades de cooperação;
c)Propor a afectação aos estabelecimentos prisionais dos recursos humanos julgados convenientes, na área do pessoal de educação e de tratamento penitenciário;
d)Propor, em matéria de educação, ensino e animação sócio-cultural, a atribuição de apoios financeiros aos estabelecimentos prisionais;
e)Emitir as informações e os pareceres que lhe forem solicitados.