a)Promover a formação e aperfeiçoamento profissional dos reclusos, nomeadamente através de uma estreita colaboração com entidades públicas e privadas com competência nesses domínios;
b)Organizar cursos de formação profissional, por iniciativa própria ou em articulação com o Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector da Justiça;
c)Fiscalizar a aplicação das medidas destinadas a garantir a segurança e higiene no trabalho;
d)Definir, em colaboração com os estabelecimentos prisionais, os horários de trabalho a praticar nas explorações económicas;
e)Prestar apoio técnico na instrução de processos de acidentes de trabalho;
f)Propor a criação de brigadas de trabalho, em articulação com a Direcção de Serviços de Vigilância, Acompanhamento e Segurança Penitenciária;
g)Proceder ao recrutamento e à selecção de reclusos destinados às brigadas de trabalho, em articulação com a Direcção de Serviços de Vigilância, Acompanhamento e Segurança Penitenciária e com a Direcção de Serviços de Obras e Infra-Estruturas, respectivamente e sempre que a tarefa a executar se compreenda nas competências específicas destas direcções de serviços;
h)Propor as remunerações dos reclusos ocupados nas brigadas de trabalho;
i)Promover e fiscalizar a participação de entidades públicas ou privadas na utilização de mão-de-obra prisional;
j)Promover o desenvolvimento de programas relacionados com a execução de medidas de flexibilização de pena de prisão;
l)Colaborar com entidades públicas e privadas em matérias relacionadas com a reinserção social de indivíduos condenados a medidas privativas de liberdade;
m)Emitir as informações e os pareceres que lhe forem solicitados.