a)Definir linhas de orientação para os serviços médicos, de enfermagem e farmacêuticos dos estabelecimentos prisionais, por forma a responder às necessidades de profilaxia e tratamento dos reclusos;
b)Implementar medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto-contagiosas e da toxicodependência da população reclusa;
c)Estabelecer acordos com outras estruturas da área da saúde, nomeadamente do Ministério da Saúde, com vista a assegurar a prestação de serviços às populações reclusas;
d)Propor a adopção das medidas adequadas à melhoria da prestação dos serviços de saúde e das condições hígio-sanitárias dos serviços;
e)Promover e colaborar em acções de formação e actualização técnico-científica do pessoal da área da saúde;
f)Prestar colaboração técnica aos serviços de auditoria e inspecção na área específica da saúde;
g)Emitir as informações e os pareceres que lhe forem solicitados.