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Artigo 22.ºDirecção de Serviços de Vigilância, Acompanhamento e Segurança Penitenciária

Vigente desde: 14/01/1997
A Direcção de Serviços de Vigilância, Acompanhamento e Segurança Penitenciária compreende:
a) A Divisão de Vigilância, Segurança e Logística;
b) A Divisão de Telecomunicações;
c) A Divisão de Acompanhamento e Acções Especiais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/01/1997