a)Conceber o modelo de segurança a adoptar nas instalações prisionais;
b)Dar parecer sobre o plano de segurança específico de cada estabelecimento prisional e fiscalizar a sua aplicação;
c)Elaborar e submeter a aprovação pelo director-geral o plano de emergência nacional, a accionar em situação de crise;
d)Proceder, promover e tratar da recolha das informações necessárias à manutenção da ordem e segurança no sistema prisional;
e)Conceber e propor modelos de escalas de trabalho nos estabelecimentos prisionais para o pessoal do corpo da guarda prisional, de acordo com os critérios e regras aprovados pelo director-geral;
f)Propor a afectação do pessoal do corpo da guarda prisional pelos serviços da Direcção-Geral;
g)Colaborar com os serviços competentes nas acções de recrutamento, selecção e formação, bem como na organização dos planos dos cursos de formação, aperfeiçoamento e promoção do pessoal do corpo da guarda prisional;
h)Prestar colaboração técnica aos serviços de auditoria e inspecção na área específica da vigilância e segurança;
i)Propor as medidas necessárias para garantir, em situação de emergência, a ordem e segurança dos serviços prisionais;
j)Propor os tipos e modelos de material de defesa e segurança a utilizar nos serviços prisionais;
l)Garantir a guarda, manutenção e distribuição do material de defesa e segurança;
m)Emitir as informações e os pareceres que lhe forem solicitados.