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Artigo 24.ºDivisão de Telecomunicações

Vigente desde: 14/01/1997
a)Propor a aquisição do equipamento de telecomunicações necessário aos serviços prisionais;
b)Coordenar e assegurar o funcionamento e manutenção do sistema de telecomunicações dos serviços prisionais;
c)Colaborar na formação do pessoal penitenciário;
d)Emitir as informações e os pareceres que lhe forem solicitados.

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Versão 1

Vigente desde: 14/01/1997