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Artigo 27.ºDirecção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Apoio Geral

Vigente desde: 14/01/1997
a)A Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
b)A Divisão de Recrutamento e Selecção de Pessoal;
c)À Repartição de Pessoal e Apoio Geral.

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Versão 1

Vigente desde: 14/01/1997