a)Propor planos, programas e projectos de gestão de pessoal na sequência de diagnósticos elaborados em função das atribuições da Direcção-Geral e dos indicadores de gestão;
b)Coordenar e acompanhar as propostas de afectação e de reafectação de recursos humanos aos diferentes serviços;
c)Zelar pela interpretação e aplicação, por todos os serviços, dos normativos aplicáveis ao pessoal da Direcção-Geral;
d)Providenciar pela elaboração e avaliação de regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
e)Promover e acompanhar a aplicação dos instrumentos de apreciação do mérito no desempenho de funções e avaliar e promover as necessárias adequações;
f)Conceder e manter em funcionamento o sistema estatístico relativo à gestão e administração de pessoal;
g)Elaborar os estudos de caracterização dos recursos humanos da Direcção-Geral, nomeadamente o balanço social, assegurar a sistematização de dados em função de adequados indicadores de gestão e propor a adopção de políticas de gestão que visem melhorar o nível de funcionamento dos serviços;
h)Emitir informações e pareceres que lhe forem solicitados.