Saltar para o conteudo principal

Artigo 29.ºDivisão de Recrutamento e Selecção de Pessoal

Vigente desde: 14/01/1997
a)Estudar e aplicar técnicas de recrutamento e selecção de recursos humanos;
b)Promover as acções de recrutamento e selecção de pessoal, bem como prestar apoio técnico nas que não devam ser realizadas no seu âmbito;
c)Colaborar com o Centro de Formação Penitenciária na elaboração e execução dos planos de formação do pessoal;
d)Emitir informações e pareceres sobre todas as questões relativas ao recrutamento e à selecção do pessoal dos serviços prisionais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/01/1997