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Artigo 30.ºRepartição de Pessoal e Apoio Geral

Vigente desde: 14/01/1997
1 -À Repartição de Pessoal e Apoio Geral compete:
a)Aplicar metodologias e regras de organização dos processos individuais dos funcionários;
b)Assegurar a actualização da base de dados do pessoal;
c)Assegurar procedimentos necessários à administração de pessoal;
d)Assegurar os procedimentos administrativos necessários e adequados a processos de recrutamento, selecção e admissão de pessoal;
e)Assegurar o apoio administrativo aos órgãos e serviços da Direcção-Geral que não possuam serviços de apoio específico;
f)Executar tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição, expedição e arquivo da correspondência;
g)Assegurar o funcionamento da reprografia e da microfilmagem de documentação;
h)Assegurar a limpeza e arrumação das instalações da Direcção-Geral.
2 -A Repartição de Pessoal e Apoio Geral compreende as seguintes secções:
a)A Secção de Pessoal, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior;
b)A Secção do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior, no que respeita ao pessoal do corpo da guarda prisional;
c)A Secção de Apoio Geral, à qual incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas e) a h) do número anterior.

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