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Artigo 36.º-FGabinete de Informação e Relações Públicas

Vigente desde: 14/01/1997
a)Realizar acções de informação e de relações públicas dirigidas aos funcionários dos serviços prisionais e ao público em geral;
b)Manter contactos regulares com os órgãos de comunicação social e promover a divulgação dos assuntos de interesse para os serviços prisionais;
c)Recolher, organizar e tratar a informação divulgada nos órgãos de comunicação social, relativa aos serviços prisionais.

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Original

Versão 1

Vigente desde: 14/01/1997