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Artigo 13.ºSistema de informação europeu

Vigente desde: 17/06/2026
1 -O sistema de informação europeu, previsto no artigo 30.º do Regulamento ATS, assegura a comunicação com as autoridades nacionais e publica os resultados da avaliação europeia e, ainda, a transmissão da necessária informação proveniente das autoridades nacionais.
2 -O INFARMED, I. P., assegura a necessária interoperabilidade do SIATS com a plataforma informática que sustenta o sistema de informação europeu, previsto no artigo 30.º do Regulamento ATS, a fim de garantir o devido acesso à informação. CAPÍTULO III PREÇOS DAS TECNOLOGIAS DE SAÚDE SECÇÃO I MEDICAMENTOS DE USO HUMANO

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