Saltar para o conteudo principal

Artigo 13.ºDecisão de encerramento voluntário

Vigente desde: 22/12/2021
Os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos com espaço de dança que se encontrem sujeitos a medidas restritivas do seu normal funcionamento podem adotar, voluntariamente, a decisão de encerramento do respetivo estabelecimento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 22/12/2021