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Artigo 14.ºComunicação do encerramento

Vigente desde: 22/12/2021
1 -Os estabelecimentos que adotem a decisão de encerramento nos termos do artigo anterior devem comunicar a sua decisão à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), com informação sobre a data de início e fim do encerramento, até ao dia 31 de dezembro de 2021 e, nos meses subsequentes, até ao dia 20 de cada mês, com efeitos até ao fim do mês respetivo, atestada por declaração de contabilista certificado, sob compromisso de honra.
2 -A comunicação a que se refere o número anterior é efetuada, mensalmente, tendo como limite máximo o dia 20 de março de 2022.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 22/12/2021