O encerramento voluntário, adotado nos termos das disposições conjugadas dos artigos 13.º e 14.º, equivale a encerramento por via legal ou administrativa para efeitos de acesso a apoios no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Artigo 15.º — Efeitos do encerramento voluntário
Vigente desde: 22/12/2021
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