Saltar para o conteudo principal

Artigo 16.ºRetoma da atividade

Vigente desde: 22/12/2021
Os estabelecimentos que, tendo adotado a decisão de encerramento, pretendam antecipar a retoma da sua atividade, devem comunicar a sua decisão à DGAE.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 22/12/2021