Até ao dia 30 de junho de 2022, fica autorizada a prestação de serviço efetivo por militares na situação de reserva, prevista no artigo 156.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, para além do quantitativo máximo fixado no decreto-lei que estabelece os efetivos das Forças Armadas, no âmbito do apoio aos inquéritos epidemiológicos tendo em consideração a evolução da pandemia da doença COVID-19 em Portugal.
Artigo 35.º-F — [...]
Vigente desde: 22/12/2021
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Em vigor desde 22/12/2021